Portugal continental
Decreto-Lei nє. 17/96, de 8 de Março
Decreto-Lei nє. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1.1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2 - As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos а 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos а 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
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